PL 1229/2026
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos profissionais da segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal.
Este projeto propõe que policiais e outros profissionais da segurança pública deixem de pagar Imposto de Renda sobre seus salários. A medida é importante porque busca valorizar essas categorias, aumentando o rendimento líquido mensal desses trabalhadores.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.