PL 955/2026
Altera a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, para assegurar a participação institucional de entidades representativas dos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na regulamentação e na governança de sua fiscalização, lançamento e cobrança.
Este projeto permite que associações de produtores rurais participem das decisões sobre como o imposto rural (ITR) é fiscalizado e cobrado pelo governo. A medida é importante porque dá aos contribuintes uma voz direta na criação das regras que definem como esse imposto será aplicado no campo.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.