PL 839/2026
Dá nova redação ao §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para adicionar a verificação biométrica de titularidade e geolocalização para início de funcionamento visando o combate a fraudes e a abertura de empresas de fachada.
Este projeto exige que, ao abrir uma empresa, o dono comprove sua identidade por biometria e informe sua localização exata. A medida serve para impedir que criminosos criem empresas falsas ("de fachada") para aplicar golpes ou lavar dinheiro.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.