PL 589/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar hipótese de legítima defesa de terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Este projeto esclarece que qualquer pessoa pode intervir legalmente para defender uma mulher que esteja sofrendo violência doméstica, sem ser punida por isso. A medida é importante porque reforça a proteção às vítimas e garante segurança jurídica para quem decide agir para impedir uma agressão.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.