Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 19.977, de 7 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2025, que outorga autorização ao Instituto Ribeira, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Ribeira do Piauí, Estado do Piauí.
Esta proposta autoriza o Instituto Ribeira a operar uma rádio comunitária na cidade de Ribeira do Piauí (PI) pelos próximos dez anos. Isso é importante porque permite que a comunidade local tenha um canal oficial para divulgar informações, cultura e serviços de interesse público.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.