Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 20.051, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2025, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Brito FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Campo do Brito, Estado de Sergipe.
Esta proposta autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Brito FM a operar uma rádio comunitária na cidade de Campo do Brito (SE) pelos próximos dez anos. Isso é importante porque garante a legalidade do funcionamento da emissora, permitindo que ela leve informações e cultura local aos moradores da região.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.