PL 171/2026
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer requisitos especiais para concessão de benefícios penais a condenados integrantes de organizações criminosas, especialmente facções criminosas, com base em avaliação de risco à sociedade e à ordem pública.
Este projeto torna mais difícil que membros de facções criminosas consigam benefícios, como a progressão para o regime aberto ou semiaberto. A ideia é exigir uma avaliação rigorosa de risco antes de soltá-los, garantindo que criminosos perigosos não voltem às ruas cedo demais.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.