Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer requisitos especiais para concessão de benefícios penais a condenados integrantes de organizações criminosas, especialmente facções criminosas, com base em avaliação de risco à sociedade e à ordem pública.
Apresentada em 3 de fevereiro de 2026
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O documento é o relatório do relator sobre o PL 171/2026, que propõe critérios rigorosos e avaliação de risco para a concessão de benefícios penais a integrantes de organizações criminosas.
O relatório propõe a aprovação do projeto que condiciona a concessão de benefícios penais a condenados por organizações criminosas à avaliação técnica de risco.