PL 86/2026
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.
Este projeto aumenta a pena para criminosos que atuam em vários estados e proíbe que integrantes de organizações criminosas ou milícias façam acordos para evitar o processo judicial. A medida é importante porque endurece o combate ao crime organizado, impedindo que membros de quadrilhas escapem de julgamentos através de negociações com a justiça.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.