Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.
Apresentada em 2 de fevereiro de 2026
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório propõe o endurecimento do tratamento penal e processual para organizações criminosas, incluindo majoração de pena e restrição ao acordo de não persecução penal.
O relatório propõe o endurecimento da política criminal contra organizações criminosas, ajustando a redação da vedação ao acordo de não persecução penal.