PL 82/2026
Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito tenha remição de pena por trabalho em áreas estratégicas de atividade do Estado brasileiro.
Este projeto proíbe que presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como tentativas de golpe) reduzam o tempo de suas penas trabalhando em áreas estratégicas do governo. A medida busca impedir que pessoas que atentaram contra as instituições tenham influência ou acesso a setores sensíveis da administração pública.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.