PL 6669/2025
Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para incluir o homicídio e a lesão corporal grave decorrentes de intervenção policial entre os crimes passíveis de investigação pela Polícia Federal em situações de violação grave de direitos humanos.
Este projeto permite que a Polícia Federal investigue casos de morte ou lesão grave causados por policiais em situações de violação de direitos humanos. A medida é importante para garantir uma apuração mais independente e imparcial nesses episódios, evitando que a própria corporação investigue seus colegas.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.