PL 6546/2025
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer hipóteses em que não haverá restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, mesmo nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade processual.
Este projeto determina que bens apreendidos em casos de tráfico de drogas, como veículos ou dinheiro, não sejam devolvidos ao acusado, mesmo que ele seja absolvido ou o processo seja anulado. A medida importa porque busca dificultar que o patrimônio ligado ao crime retorne às mãos de suspeitos, focando em descapitalizar organizações criminosas.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.