PL 6529/2025
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas realizadas por profissionais de segurança pública com a aquisição de armamento, munições, equipamentos de proteção balística e cursos de capacitação técnica.
Este projeto permite que policiais e outros profissionais de segurança pública abatam do Imposto de Renda os gastos que tiverem com armas, coletes e treinamentos profissionais. A medida é importante porque visa reduzir o custo financeiro desses trabalhadores, que muitas vezes precisam investir do próprio bolso em equipamentos essenciais para sua proteção e desempenho.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.