Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 19.847, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 20 de abril de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Onda Viva, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Marília, Estado de São Paulo.
Esta proposta autoriza a renovação da licença de funcionamento da rádio comunitária "Onda Viva", localizada em Marília (SP), por mais dez anos. Isso é importante porque garante que a emissora possa continuar operando legalmente para levar informação e cultura à sua comunidade local.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.