Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 19.790, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a outorga anteriormente conferida à Sociedade Rádio Club Altinópolis Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Altinópolis, Estado de São Paulo.
Esta proposta renova a autorização para que a Rádio Club de Altinópolis (SP) continue operando seus serviços de transmissão de rádio por mais dez anos. Isso é importante para garantir que a população local mantenha o acesso à informação e ao entretenimento oferecidos pela emissora.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.