PL 6314/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os Conselhos de Disciplina, instaurados para julgamento de militares estaduais, sejam compostos por praças aperfeiçoadas, salvo nos casos em que o acusado for praça da última graduação, ocasião em que poderão integrar o Conselho oficiais.
Este projeto determina que militares de patentes mais baixas (praças) sejam julgados por seus próprios pares em processos disciplinares, em vez de serem julgados apenas por oficiais superiores. A mudança é importante porque busca tornar o julgamento interno mais justo e equilibrado, garantindo que quem conhece a realidade do dia a dia da tropa participe das decisões.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.