PL 6187/2025
Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a inclusão das informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância.
Este projeto determina que nomes de condenados por crimes sexuais sejam incluídos no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais logo após a primeira condenação judicial, sem precisar esperar o fim de todos os recursos. Isso é importante porque agiliza a identificação desses criminosos, ajudando a proteger crianças e a sociedade de forma mais rápida.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.