Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 19.625, de 3 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2025, que renova, a partir de 20 de julho de 2020, a outorga à Rádio Jardim Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Onda Verde, Estado de São Paulo.
Esta proposta autoriza a renovação da licença de funcionamento da Rádio Jardim, localizada em Onda Verde (SP), por mais dez anos. Isso é importante para garantir que a emissora continue operando legalmente e prestando o serviço de rádio FM para a comunidade local.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.