PL 6138/2025
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação, em órgãos e entidades da administração pública, dos canais oficiais de denúncia de violência contra a mulher
Este projeto torna obrigatório que todos os órgãos públicos divulguem, de forma visível, os canais oficiais para denunciar a violência contra a mulher. A medida é importante porque facilita o acesso à informação e ajuda as vítimas a saberem exatamente onde buscar socorro em momentos de perigo.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.