PL 6072/2025
Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio – SINA-FEM, estabelece mecanismos integrados de proteção às mulheres, cria o Alerta Imediato de Risco Feminicida, o Monitoramento Obrigatório do Agressor, o Protocolo Nacional de Execução de Medidas Protetivas, a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, e dá outras providências.
Este projeto cria uma rede nacional integrada para prevenir o feminicídio, garantindo monitoramento rigoroso de agressores e proteção imediata para mulheres em risco. A medida é fundamental porque unifica as ações de segurança e assistência em todo o país, oferecendo também suporte financeiro aos filhos que ficaram órfãos devido a esses crimes.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.