Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 19.562, de 27 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2025, que renova, a partir de 24 de outubro de 2024, a outorga à Rádio Itacaiúnas Ltda., posteriormente transferida à Radiodifusão Carajás Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Marabá, Estado do Pará.
Esta proposta autoriza a renovação da concessão para que a Rádio Itacaiúnas continue operando em Marabá (PA) pelos próximos dez anos. Isso é importante porque garante a continuidade do serviço de rádio para a população local, mantendo o acesso à informação e ao entretenimento na região.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.