Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 19.442, de 18 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, que renova, a partir de 22 de junho de 2017, a outorga à Rádio Difusora Colíder Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.
Esta proposta autoriza a renovação da licença de funcionamento da Rádio Difusora Colíder, no município de Marcelândia (MT), por mais dez anos. Isso é importante porque garante a continuidade do serviço de rádio para a população local, assegurando o acesso à informação e ao entretenimento na região.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.