PL 5819/2025
Dispõe sobre o endurecimento das penas aplicáveis ao crime de fraude eletrônica a aplicação de prisão preventiva em casos de maior gravidade, a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes e a adoção de medidas cautelares para proteção da sociedade.
Este projeto aumenta as penas para quem comete golpes digitais e facilita a prisão preventiva de criminosos perigosos. Além disso, cria um fundo para tentar devolver o dinheiro perdido pelas vítimas e reforça medidas para proteger a sociedade contra fraudes eletrônicas.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.