PL 5814/2025
Isenta do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e da apresentação da Declaração de Ajuste Anual os agentes da Segurança Pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal, os demais integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública de que trata a Lei nº 13.675, de 2018, os policiais legislativos, os agentes socioeducativos, em atividade, os inativos e os pensionistas.
Este projeto propõe que policiais e outros profissionais da segurança pública fiquem isentos de pagar Imposto de Renda. A medida visa aumentar o salário líquido desses trabalhadores, funcionando como uma forma de valorização e incentivo para a categoria.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.