PDL 962/2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária 97 FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Turmalina, Estado de Minas Gerais.
Este projeto renova por mais dez anos a autorização para que a Rádio Comunitária 97 FM continue operando em Turmalina (MG). Isso é importante porque garante que a comunidade local mantenha o acesso ao seu canal de informação, cultura e serviços públicos.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.