Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 18.867, de 9 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a outorga ao Diário da Manhã Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Esta proposta autoriza a renovação da concessão para que uma emissora de rádio continue operando em Florianópolis pelos próximos dez anos. Isso é importante porque garante a continuidade do serviço de radiodifusão e o acesso da população local à programação dessa estação.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.