Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 19.090, de 22 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 6 de abril de 2024, a outorga à Rádio Costa do Sol Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Esta proposta renova a autorização para que a Rádio Costa do Sol continue operando em Fortaleza por mais dez anos. Isso é importante porque garante a continuidade do serviço de radiodifusão, permitindo que a emissora siga transmitindo sua programação para a população local.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.