PL 5669/2025
Dispõe sobre a participação provisória nos lucros e resultados de empresas constituídas durante o casamento, em casos de dissolução conjugal com regime de comunhão parcial ou universal de bens, até a efetiva partilha das cotas societárias, e dá outras providências.
Este projeto garante que, durante um divórcio, o cônjuge que não é sócio da empresa tenha direito a receber uma parte dos lucros gerados pelo negócio até que a divisão final dos bens seja concluída. Isso é importante para evitar que o sócio retenha todo o dinheiro da empresa enquanto o processo de separação tramita na justiça.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.