PL 5525/2025
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a utilização dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na execução de sentença condenatória transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher.
Este projeto permite que o dinheiro do FGTS de um agressor seja usado para pagar a indenização devida à vítima de violência doméstica. A medida é importante porque garante que a mulher receba a reparação financeira determinada pela justiça, mesmo que o agressor não tenha outros bens disponíveis.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.