Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 12.839, de 4 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2024, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária do Distrito de Maracajá e Região, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Novo Repartimento, Estado do Pará.
Esta proposta autoriza uma associação local a operar uma rádio comunitária na cidade de Novo Repartimento (PA) pelos próximos dez anos. Isso é importante porque garante que a comunidade tenha um canal oficial para divulgar informações, cultura e serviços locais de forma legal.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.