Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 12.837, de 4 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2024, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão de Ubá, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Esta proposta autoriza uma associação de Ubá (MG) a operar uma rádio comunitária pelos próximos dez anos. Isso é importante porque permite que a comunidade local tenha seu próprio canal de comunicação para divulgar informações e cultura da região.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.