PL 5116/2025
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a realização de exame mamográfico para fins de rastreamento, a todas as mulheres, independentemente da idade, e dá outras providências.
Este projeto de lei propõe que todas as mulheres, independentemente da idade, tenham direito a realizar exames de mamografia pelo SUS e pelos planos de saúde. A medida é importante porque facilita a detecção precoce do câncer de mama, aumentando as chances de cura para pacientes que hoje poderiam ter o exame negado por serem consideradas "jovens demais".
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.