PL 5036/2025
Acrescenta o Capítulo VII-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para criar e disciplinar a modalidade de prisão especial para os integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública.
Este projeto cria celas ou alas separadas em presídios exclusivamente para policiais e outros agentes de segurança pública. A medida é importante para garantir a integridade física desses profissionais, evitando que fiquem misturados com criminosos que eles mesmos ajudaram a prender.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.