Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 18.253, de 3 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025, que renova, a partir de 16 de dezembro de 2017, a outorga à Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda., posteriormente transferida à Empresa Simãodiense de Radiodifusão Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Simão Dias, Estado de Sergipe.
Esta proposta autoriza a renovação da licença de uma rádio FM na cidade de Simão Dias, em Sergipe, para que ela continue operando legalmente por mais dez anos. Isso é importante para garantir que a população local continue tendo acesso aos serviços de informação e entretenimento oferecidos pela emissora.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.