Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 18.099, de 22 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2025, que renova, a partir de 3 de dezembro de 2019, a outorga à Rádio e Televisão Paraibana Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Esta proposta renova a autorização para que uma emissora de rádio em João Pessoa continue operando legalmente por mais dez anos. Isso é importante porque garante que a estação possa seguir transmitindo sua programação para a população sem interrupções.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.