Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 18.105, de 23 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2025, que outorga autorização à Associação Comunitária Caruçu Sobrado, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Sobrado, Estado da Paraíba.
Esta proposta autoriza uma associação comunitária na Paraíba a operar uma rádio local pelos próximos dez anos. Isso é importante porque permite que a comunidade tenha seu próprio canal de comunicação para divulgar notícias, cultura e serviços da região.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.