Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 18.550, de 23 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2025, que renova, a partir de 23 de março de 2019, a outorga à Rádio FM Serrote Ltda., atualmente denominada Canoas FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará.
Esta proposta autoriza a renovação da licença de funcionamento da Rádio FM Serrote, no Ceará, por mais dez anos. Isso é importante para garantir que a emissora continue operando legalmente e prestando o serviço de rádio para a população local.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.