Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 18.666, de 27 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2025, que outorga autorização à Associação de Comunicação e Cultura - Maria Nova, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Esta proposta autoriza a Associação Maria Nova a operar uma rádio comunitária na cidade de Mossoró (RN) pelos próximos dez anos. Isso é importante porque permite que a comunidade local tenha um canal próprio para divulgar informações, cultura e serviços de interesse dos moradores.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.