Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 17.683, de 7 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a permissão outorgada à Rádio Clube de Itapira Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapira, Estado de São Paulo.
Esta proposta renova por mais dez anos a autorização para que a Rádio Clube de Itapira continue operando seus serviços de transmissão na cidade. Isso é importante para garantir que a população local continue tendo acesso à programação, notícias e informações prestadas por essa emissora.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.