PL 4614/2025
Altera as Leis nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, nº 9.613, de 3 de março de 1998, e nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para aprimorar a tipificação, as penas e as medidas contra organizações criminosas digitais.
Este projeto endurece as punições e cria regras mais rígidas para combater grupos criminosos que operam pela internet. O objetivo é dar ferramentas mais eficazes para a polícia e a justiça enfrentarem crimes digitais, como golpes e ataques cibernéticos, que têm crescido no país.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.