Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 17.602, de 28 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2025, que outorga autorização à Associação Comunitária dos Moradores do Município de Anajás/PA ACOMMA, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Anajás, Estado do Pará.
Esta proposta autoriza uma associação comunitária em Anajás (PA) a operar uma rádio local pelos próximos dez anos. Isso é importante porque garante que a comunidade tenha um canal oficial para divulgar informações, cultura e notícias da própria região.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.