Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 17.604, de 28 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2025, que outorga autorização à Organização de Radiodifusão Sócio Cultural Nativa, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.
Esta proposta autoriza a Organização de Radiodifusão Sócio Cultural Nativa a operar uma rádio comunitária na cidade de Manicoré, no Amazonas, por dez anos. Isso é importante porque garante à comunidade local o direito de ter seu próprio canal de comunicação para divulgar informações e cultura regional.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.