PL 4281/2025
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher abranjam a veiculação de conteúdos em aplicações de internet.
Este projeto determina que as campanhas de combate à violência contra a mulher também sejam exibidas em sites e redes sociais. Isso é importante porque moderniza a divulgação da Lei Maria da Penha, levando informações de proteção para onde as pessoas passam a maior parte do seu tempo.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.