Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 14.165, de 13 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2024, que outorga autorização à Associação Cultural de Porteirinha, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Porteirinha, Estado de Minas Gerais.
Esta proposta autoriza uma associação comunitária de Porteirinha (MG) a operar uma rádio local pelos próximos dez anos. Isso é importante porque permite que a comunidade tenha seu próprio canal de comunicação para divulgar notícias, cultura e serviços da região.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.