Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 17.326, de 25 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Clube de Blumenau, posteriormente transferida à Rádio Clube de Indaial Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina.
Esta proposta renova por mais dez anos a autorização para que a Rádio Clube de Indaial continue operando e transmitindo sua programação em Santa Catarina. Isso é importante para garantir que a emissora possa seguir funcionando legalmente e prestando serviço de informação e entretenimento à comunidade local.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.