PL 4226/2025
Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para autorizar a utilização de documentos emitidos em nome do pai ou do cônjuge, como meio de comprovação do exercício de atividade rural pela mulher segurada especial.
Este projeto permite que mulheres trabalhadoras rurais usem documentos em nome do marido ou do pai para comprovar seu tempo de serviço na roça. Isso facilita o acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários para mulheres que, muitas vezes, trabalham na terra sem ter documentos próprios em seu nome.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.