Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 17.427, de 9 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada à B.F.L.S. Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lauro Muller, Estado de Santa Catarina.
Esta proposta renova por mais dez anos a autorização para que uma emissora de rádio continue operando na cidade de Lauro Müller, em Santa Catarina. Isso é importante porque garante a continuidade do serviço de comunicação local, permitindo que a população da região continue tendo acesso à programação e às informações transmitidas pela emissora.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.