Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto nº 12.579, de 6 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2025, que renova a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Esta proposta autoriza a renovação da concessão para que a Rádio Televisão de Uberlândia continue operando seu sinal de TV digital na cidade de Ituiutaba (MG). Isso é importante para garantir que a população local continue tendo acesso à programação e aos serviços de informação dessa emissora.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.