Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 16.735, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada à Rádio Luz Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Esta proposta renova a autorização para que a Rádio Luz Ltda. continue operando seus serviços de rádio na cidade de Araçatuba (SP) por mais dez anos. Isso é importante porque garante a continuidade da transmissão de informações e entretenimento para a população local, mantendo a legalidade da emissora.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.